por Sonia Rabello
Existe uma falsa incompatibilidade entre a preservação da área do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e o ”direito” de moradia das famílias que têm suas casas dentro daquele bem público federal. As moradias podem e devem ser construídas em outro local fora do JB; mas o Jardim Botânico não pode sair de onde está.
Se o Jardim Botânico, o seu espaço público, é protegido por leis especiais – pelo tombamento, pela lei de unidades de conservação, pelo Plano Diretor da cidade do Rio – este espaço é inegociável pelas autoridades de plantão, sejam elas federais ou municipal. E as autoridades executivas federais, sejam elas quais forem, não têm, legalmente, poderes de dispor, ou não, dos espaços do Jardim Botânico do Rio.