(*) IOS = Instituto Observatório Social
Para o Colecionador no Campo
Antes de coletar qualquer coisa:
- FAÇA – se familiarize com os regulamentos do CITES e com as leis nacionais e estataduais de controle da flora, e verifique quais espécies são protegidas.
- FAÇA – obtenha todas as licenças necessárias para coletar plantas no campo e para exportar/importar a outros países.
- FAÇA – notifique as organizações locais interessadas, sobre suas intenções.
Então:
- FAÇA – observe estritamente as restrições sobre o que pode ser coletado (qual espécie, quantos espécimes, que tipo de material). Quando possível, colete sementes, filhotes ou mudas, não a planta inteira.
- FAÇA – deixe plantas maduras (plantas adultas, que já florescem/frutificam) para produção de sementes. Elas são necessárias para que a população selvagem se perpetue, e é pouco provável que elas sejam transferidas com sucesso para condições de cultivo.
- FAÇA – colete discretamente; Não deixe que os habitantes locais acreditem que as plantas são valiosas, nem os encoraje ou os pague (ou a seus filhos) para coletar plantas para você.
- FAÇA – tome notas de campo, incluindo nas notas a localização precisa, a altitude, o tipo de vegetação e de solo, a data da coleta e seu próprio número de campo. Tente avaliar o número de indivíduos e a extensão da população, a quantidade de plantas em florescimento/frutificação e a quantidade de plantas jovens (curva etária da população).
- FAÇA – verifique e tome nota de possíveis ameaças para o hábitat, por exemplo, por pastoreio excessivo na área, por construções diversas, por atividades de mineração, pela destruição da vegetação nativa para utilização da terra para cultivos agrícolas ou pastagens, por crescimento urbano.
- FAÇA – tire fotografias e/ou preserve material representativo para ser depositado em um herbário. Submeta este material, junto com uma cópia de suas notas, para uma instituição ou organização apropriada.
- FAÇA – não menospreze o valor de suas observações no campo: cuidadosamente registradas elas serão uma contribuição útil a ciência e para a conservação das plantas.
- SE… você planeja colecionar em quantidades comerciais, NÃO FAÇA.
- SE… você planeja vender quaisquer das plantas que você coletou para amortizar o custo de sua viagem, NÃO FAÇA.
- SE… você planeja coletar para pesquisa ou estudo obtenha a concordância (e preferivelmente também a colaboração) de autoridades científicas competentes, como uma agência governamental ou um departamento de uma universidade, no país de destino.
- SE… você pensa que “duas ou três plantas não farão falta”, se lembre que outra pessoa pode estar pensando o mesmo amanhã, e outra no próximo dia, e outra no próximo…
Para o Importador, Privado ou Comercial
- FAÇA – não importe plantas selvagens, até mesmo se legalmente permitido, à exceção de que seja com a intenção de estabelecer um núcleo para propagação e produção de sementes. E então:
- FAÇA – confira as credenciais de provedores que oferecem plantas selvagens e se satisfaça de que eles são “legais”.
- FAÇA – observe regulamentos internacionais e nacionais de exportação/importação.
Para o Produtor
- * FAÇA – venda apenas plantas originadas de condições de cultivo, propagadas por mudas ou sementes; não anuncie ou venda plantas selvagens, coletadas em campo, de forma alguma, até mesmo quando legalmente permitido.
- * FAÇA – tente propagar todo material raro ou documentado, e distribua isto para Coleções de Referência IOS reconhecidas.
- * FAÇA – mantenha mais de um exemplar geneticamente diferente de espécies raras, mesmo que a planta seja fértil a seu próprio pólen, para produção de sementes.
- * FAÇA – mantenha registros cuidadosos da origem de todo o estoque, especialmente para aqueles com números de coletores ou dados de localização, e passe esta informação aos compradores interessados.
Para o Cultivador/Colecionador em Casa
- FAÇA – faça do cultivo com sucesso seu objetivo principal, não o tamanho de sua coleção ou raridade das suas plantas.
- FAÇA – não compre nenhuma planta a menos que você saiba seguramente que ela foi produzida em condições de cultivo; não compre plantas coletadas em habitat. Se lembre que sua escolha influenciará o mercado vendedor.
- FAÇA – não compre plantas coletadas em habitat, mesmo que sua intenção seja a de “salvar o indivíduo”. Nós queremos salvar a espécie, não o espécime. Só quando importadores virem suas plantas coletadas em campo apodrecendo porque ninguém as compra é que eles pararão de importar plantas coletadas na natureza.
- FAÇA – desfrute da satisfação de cultivar suas plantas a partir de semente. Algumas das espécie raras ou “difíceis” irão testar sua habilidade e paciência, mas o sucesso no cultivo recompensa seu adequadamente!
- FAÇA – registre quando e de quem você obteve suas plantas/sementes, e peça a sua fonte quaisquer dados disponíveis: os números de coletor, dados sobre a localização dos espécimes originais, e assim por diante: tudo da mesma maneira que vital, para o entusiasta sério, como o nome na etiqueta.
- FAÇA – tente propagar todo material raro e documentado, e distribua isto para outros entusiastas. É como diz o velho provérbio: para conservar uma planta, passe ela adiante! (afinal, se amanhã você perder seu exemplar, você poderá obter novamente uma muda com um de seus amigos, a quem você tinha dado uma muda ontem…)
- FAÇA – notifique o secretário da IOS se você suspeita que um produtor está infringindo os controles legais.
Para as Sociedades e Clubes
- FAÇA – endosse os preceitos deste Código de Conduta, como um guia para um comportamento responsável e consciencioso.
- FAÇA – não permita que se anuncie plantas selvagens à venda em suas publicações, seja abertamente ou através de sugestões.
- FAÇA – divulgue regulamentos nacionais e internacionais sobre exportação, importação e venda de plantas selvagens.
- FAÇA – patrocine ou apóie medidas nacionais e internacionais para proteger os hábitats de espécies raras e/ou ameaçadas.
- FAÇA – informe as autoridades competentes de qualquer venda suspeita de plantas coletadas em campo. Se você sabe de pessoas que estão viajando a países onde crescem espécies nativas de cactos e suculentas, com a intenção de os coletar, informe as autoridades competentes; o melhor modo de parar a exploração de hábitats por coletores é os pegar na porta de entrada com as plantas em mãos.
Para os Comitês de Exposições e Juízes
- FAÇA – inclua na programação algumas classes para plantas cultivadas a partir de semente pelo expositor.
- FAÇA – não permita que espécies protegidas por regulamentos CITES Apêndice 1 sejam exibidas em classes competitivas, a menos que sejam plantas propagadas em condições de cultivo.
- FAÇA – defina uma política de dar preferência a plantas originadas de cultivo ao invés de plantas coletadas em habitat. Confira se plantas com suspeita de serem “importadas” estão corretamente enraizadas e estabelecidas.
Fonte: [ Projeto Cactáceas ]
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