Anvisa X orgânicos

por Andréa da Luz


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Apostando na onda verde dos produtos naturais e orgânicos, cada vez mais empresas lançam cosméticos no mercado com esse apelo de marketing (leia-se, vendas).

Enquanto na Europa e EUA parece estar claro quais critérios determinam o que é natural e o que é orgânico, no Brasil não há regulamentação sobre o tema. Ninguém sabe ao certo qual é a definição correta desses produtos, quais ingredientes eles podem ou não conter e como deve ser a rotulagem nos frascos.

Por enquanto, o que há é a certificação, com os selos do Instituto Biodinâmico (IBD) e da francesa Ecocert, mas as duas instituições divergem sobre os critérios de classificação dos produtos.

Questionada por e-mail sobre o assunto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que “não regulamenta e não regulamentará o que, equivocadamente, alguns chamam de cosmético orgânico, porque a legislação sanitária brasileira não tem norma que permita o uso dessa expressão para cosméticos, uma vez que o processo de produção industrial utiliza substâncias e matérias-primas não orgânicas“.

Não estou aqui defendendo a indústria, mas acontece que a legislação brasileira em relação à rotulagem é de 1979 (Artigo 93, do Decreto 79.094/77, alterado pelo Decreto 83.239, de 6/3/1979)!!! Quantas mudanças tecnológicas, decorrentes de descobertas científicas sobre a estrutura da pele e dos cabelos e sobre novos ingredientes cosméticos, ocorreram desde então?

Ainda segundo a Anvisa, “os produtos de que trata este Regulamento (de 1979) não poderão ter nome ou designação que induza a erro quanto à sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e procedência”.

A assessoria de Divulgação e Comunicação Institucional do órgão federal informou também que “qualquer produto encontrado no mercado que tenha em seus dizeres de rotulagem a expressão “cosmético orgânico” será contrário à atual legislação, e a empresa responsável pelo produto está sujeita a todas as medidas previstas na Legislação Sanitária, que podem ser o recolhimento do produto e as multas, cujo menor valor é de dois mil reais mas podem chegar a R$ 1,5 milhão”.

Agora, todo mundo sabe que a comercialização de cosméticos orgânicos existe há muito tempo e só dá sinais de crescimento, como a própria Abihpec já levantou.

Então, eu pergunto: quem a Anvisa vai multar? A indústria, a loja, as certificadoras? E porque já não multou se existem tantas empresas fabricando e vendendo tais produtos no Brasil há anos?

O que me parece é que o órgão está se isentando de discutir o problema, apenas dizendo que multará o que não condiz com uma legislação que data de 1979.

Está correto defender a lei vigente, mas quando ela será revista já que o problema está instalado? De quem deve partir a iniciativa de discutir a questão: dos consumidores? da indústria? da Câmara dos Deputados? E, até lá, como ficamos nós, os consumidores? Devemos deixar de comprar os produtos? Ou denunciar as empresas que vendem?

Perguntei tudo isso à Anvisa no dia 1° de julho e aguardo até hoje a resposta… Também não fui atendida pelas assessorias de imprensa da Abihpec nem pelo Instituto de Defesa do Consumidor. Abro espaço aqui para as empresas fabricantes e demais integrantes do segmento para deixarem seus comentários e opiniões, pois acho que o consumidor merece estar ciente dessas questões.

Deixo também como dica a matéria veiculada em 2009 pela Revista Época sobre os cosméticos orgânicos.

Fonte: [ Não vivo sem consméticos ]

Autor: Anderson Porto

Desenvolvedor do projeto Tudo Sobre Plantas

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