O prazo para o aterramento da Fiação Aérea no RJ está acabando…

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Sobre o aterramento da fiação aérea, existe a Lei 5340 /2008, que determina a implantação de instalação de fiação subterrânea em TODO O ESTADO do Rio de Janeiro.

As prefeituras precisam, dentre outras coisas, fornecer autorização e mapas das redes subterrâneas (água, esgoto, cabeamentos de fibras óticas etc).

LEI Nº 5340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telefonia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ouvido o município detentor do uso do solo em que a rede estiver instalada, deverão modificar, no prazo máximo de 10 (dez) anos, a instalação aérea existente nas vias públicas para instalação subterrânea.

Art. 2º Os novos projetos de instalação que vierem a ser executados já deverão ser por via subterrânea.

Art. 3º As despesas com a modificação da instalação de energia elétrica e telefonia correrão por conta exclusiva das concessionárias de serviço público, ficando vedada qualquer cobrança aos usuários.[1]

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O prazo acaba em 2 de dezembro de 2018.

Pergunta-se: o que as prefeituras estão fazendo a este respeito?

Anderson Porto
http://www.TudoSobrePlantas.com.br